Aprovado crédito para abastecimento de farmácias populares

18/10/2011 - 18h04

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou nesta terça-feira (18) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 20/2011 que abre crédito suplementar de R$ 593,7 milhões em favor do Ministério da Saúde.

Deste total, R$ R$ 585,8 milhões serão usados em ações logísticas de abastecimento e distribuição de medicamentos nas farmácias populares pela Fundação Oswaldo Cruz, e na continuidade das atividades de campo voltadas para o combate e controle de endemias pela Fundação Nacional de Saúde. A proposta ainda será votada pelo Plenário do Congresso Nacional.

No que tange ao Fundo Nacional de Saúde, os recursos também serão destinados ao pagamento de bolsas de residência médica que possibilitam a formação de médicos especialistas com atuação em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS), e à construção e ampliação de unidades de atenção básica de saúde, com aquisição de equipamentos para seu funcionamento.

O projeto destina ainda R$ 7,8 milhões a operações oficiais de crédito, que garantirão o desenvolvimento de processos de liquidação de operadoras de planos privados de assistência à saúde, instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Prevenção de desastres

A comissão também aprovou o PL 21/2011, que abre credito especial no valor de R$ 10,9 milhões em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia. O dinheiro possibilitará a atuação efetiva do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastre Naturais, a ser implantado no município de Cachoeira Paulista. O centro funcionará provisoriamente na sede do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), onde se prevê a construção de sua futura sede.

Além de possibilitar a emissão de alertas com seis horas de antecedência, o centro produzirá e fornecerá informações confiáveis sobre o risco iminente de desastres naturais relacionados a deslizamento de encostas, enxurradas e inundações, entre outros, com vistas a subsidiar os órgãos de proteção civil na tomada de decisões. O projeto também será submetido à votação no Plenário do Congresso.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

Notícias

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...