Aprovado na CAS projeto que reduz prazo de patente de medicamentos

Aprovado na CAS projeto que reduz prazo de patente de medicamentos

 

Da Redação | 10/07/2019, 12h24

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2018, que limita em 20 anos a propriedade das patentes de medicamentos. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta adapta a legislação brasileira ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

O Trips — assinado pelo Brasil, Estados Unidos, União Européia, Japão e outras nações em 1994 —, prevê que o direito de propriedade sobre uma criação intelectual, uma patente, se extingue passados 20 anos do registro.

O PLS 437/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). Na sua avaliação, o projeto tem potencial para aprimorar a concessão de patentes de medicamentos no país. Do ponto de vista sanitário, afirmou Romário, o projeto corrige falhas ou omissões na legislação em vigor.

"Por meio dessas estratégias de prorrogação da validade da patente, a indústria retarda a chegada de medicamentos genéricos no mercado e prolonga seus ganhos econômicos advindos do monopólio do produto original. Isso prejudica tanto os consumidores, diretamente, quanto as políticas públicas de assistência farmacêutica, nas quais o principal comprador de medicamentos é o governo. Nesse contexto, as medidas previstas no projeto em análise reforçam o papel da Anvisa e sua obrigação de avaliar os pedidos de patente sob a perspectiva do interesse sanitário", considerou Romário.

O texto seguiu para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

Agência Senado

 

Notícias

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...

Falta em audiência não significa abandono de causa

Falta em audiência não significa abandono de causa 14/9/2012 16:56 A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira...

Advogado dativo não é considerado servidor público

Encargo público Advogado dativo não é considerado servidor público segunda-feira, 17/9/2012 A 4ª câmara Criminal do TJ/RS absolveu do crime de concussão um advogado dativo da Comarca de São Valentim. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por cobrar honorários advocatícios. ...

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado   (Seg, 15 Set 2012, 08:52) A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do...