Aprovado o programa de desenvolvimento da aviação regional

17/12/2014 - 17h48

Aprovado o programa de desenvolvimento da aviação regional

Da Medida Provisória 652/14, que perdeu o prazo de vigência em novembro deste ano, o relatório da MP 656/14 incorporou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). A intenção é estimular o setor por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e aos custos dos voos.

O relator da MP 656/14, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incorporou completamente o texto aprovado para a 652/14, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Segundo o texto, metade dos assentos das aeronaves poderá ser subsidiado, limitados a 60 por voo. O prazo de duração dos incentivos será de cinco anos com uma prorrogação justificada.

Recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão usados para pagar custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, assim como parte dos custos de voos nas rotas regionais. Para isso, o governo poderá usar até 30% dos recursos, equivalentes a R$ 1,3 bilhão do estimado para 2015.

Entre as tarifas aeroportuárias, serão contempladas com o subsídio para estimular a aviação regional as de embarque (repassada diretamente ao passageiro), de pouso, de permanência e de conexão. Isso inclui o Adicional de Tarifa Aeroportuária de 35,9% incidente sobre elas.

Outras tarifas relacionadas à navegação aérea também serão subsidiadas. Elas são devidas pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (longe dos aeroportos); pelo uso desses auxílios na aproximação do aeroporto; e pelo seu uso na área do aeroporto.

Amazônia legal
Para a Amazônia legal, o texto abre exceções devido ao fato de o avião ser um dos principais meios de transporte usados, embora as grandes distâncias percorridas tornem as passagens caras.

Para os voos regionais, valerá apenas o limite 60 passageiros transportados para o subsídio dos assentos. Na definição de aeroporto regional, os que estiverem nessa região serão assim considerados se forem de pequeno ou médio porte com movimentação anual de embarque e desembarque de até 800 mil passageiros por ano. A regra geral para o Brasil será de até 600 mil passageiros.

O texto estabelece ainda prioridade de subvenção para as rotas com origem ou destino na região em detrimento das demais.

Novos aeroportos
Toda uma nova regulamentação foi criada para permitir a exploração de aeroportos públicos construídos pela iniciativa privada, que poderiam ser autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a operá-los.

De acordo com essas regras, o particular interessado deve ser proprietário da área e participar, juntamente com outros interessados, de uma chamada pública relativa à região que se pretende atender com o novo aeroporto.

Poderão participar da chamada apenas os projetos com parecer favorável do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica.

Por esse serviço, o autorizado poderá cobrar tarifas a preços de mercado, cabendo à Anac somente reprimir prática anticoncorrencial e abuso do poder econômico. Para isso, poderá comparar os preços com aqueles tabelados para os aeroportos regidos pela concessão ou diretamente administrados pela Infraero.

Contrapartida
Em vez do pagamento de um valor de outorga, como ocorre nas licitações de concessão de aeroportos e de outros serviços públicos, esses aeroportos autorizados deverão pagar contrapartida anual à União.

O valor será de metade do adicional sobre tarifas aeroportuárias, que incide sobre as tarifas pagas pelas companhias aéreas nos aeroportos sob concessão. Esse adicional é de 35,9% sobre o valor original de cada tarifa (embarque, conexão etc).

Entretanto, esse adicional e outro que incide sobre a tarifa de embarque internacional não serão devidos pelos aeroportos do regime jurídico de autorização, definidos como “greenfield” (construídos do zero).

Regulamentação
Outros detalhes sobre o funcionamento do programa serão regulamentados pelo Executivo, como as condições gerais para concessão; os critérios de alocação dos recursos liberados; as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção; e a periodicidade de pagamento às empresas aéreas.

Entretanto, a MP já define, por exemplo, que a subvenção poderá ser paga somente às empresas concessionárias de serviços aéreos regulares de transporte de passageiros e para empresas que operam ligações aéreas sistemáticas (táxi aéreo). O recebimento dependerá da assinatura de contrato com a União e da apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica.

Redução de fluxo
Segundo o governo, há 15 anos havia no Brasil cerca de 180 municípios atendidos pelo transporte aéreo regular, número que nos últimos meses não chega a 120. O motivo seriam os custos operacionais elevados decorrentes especialmente da desvalorização do real perante o dólar e do preço do querosene de aviação. A intenção do governo é reativar a aviação nesses municípios.

A medida complementa investimentos projetados de R$ 7,3 bilhões na aviação regional, dentro do programa de investimentos em logística, no qual, em uma primeira fase, deverão ser atendidos 270 aeroportos regionais.

Segundo a Secretaria de Aviação Civil, já foram analisados 240 estudos de viabilidade técnica para construção ou reforma de aeroportos regionais. O Brasil possui 3.595 aeródromos, sendo que 714 são públicos e 2.881, privados.

Objetivos
Os objetivos do PDAR listados pela MP são aumentar o acesso da população ao transporte aéreo; com prioridade aos residentes nas regiões menos desenvolvidas; integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil; e facilitar o acesso a regiões com potencial turístico
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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