Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

Publicado em: 10/01/2018

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para assegurar que as informações armazenadas no banco de dados do ICN atendam padrões internacionais de segurança. As alterações estão no Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

Segundo o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento”.

O texto impõe a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

O projeto prevê ainda pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. Nas mesmas penas incorre quem cede, compartilha ou transmite, indevidamente, o conteúdo das informações.

Compartilhamento de dados

A autora argumenta que o objetivo do ICN, quando de sua criação, era “permitir que o cidadão possa identificar-se e relacionar-se de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados”. Ela observa, no entanto, que a lei não veio acompanhada de regulações mínimas de segurança para o uso e o compartilhamento desses dados.

“O dado pessoal constitui o principal patrimônio do cidadão, uma vez que a informação que ele representa tem inestimável valor de mercado e até mesmo de ordem pessoal”, diz Furlan, ao citar a propagação instantânea de conteúdo pela internet. A deputada preside na Câmara a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4060/12, referente ao tratamento de dados pessoais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8127/2017

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

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