Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

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"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...