Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

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A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

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Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...