Artigo – A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis – por Rodrigo Forcenette

Artigo – A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis – por Rodrigo Forcenette

quinta-feira, 1 de Março de 2018 14:05

O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2018 (nº 29, Seção 1, pág. 38) e tem aplicação imediata.

A dação em pagamento é um acordo celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida, com o objetivo de extinguir a dívida.

No caso específico de dívidas tributárias, a dação em pagamento só poderá ser feita em bens imóveis, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 156, XI. Referido dispositivo foi incluído em nosso sistema pela Lei Complementar 104, em 10/1/2001.

Apesar de previsto no CTN, o instituto não era autoaplicável e dependia de regulamentação por parte de cada ente tributante (União, estados, DF e municípios).

Alguns municípios já vinham, desde então, utilizando a dação para recebimento de seus créditos, mas a União só editou sua lei em março de 2016 (Lei 13.259), exigindo por parte do Ministério da Fazenda a regulamentação de todos os critérios necessários para tanto. Eis, pois, a importância da portaria recém-editada pelo ministério.

A dação deverá ser proposta pelo contribuinte interessado mediante requerimento (modelo próprio, anexo à portaria) a ser apresentado perante a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do domicílio tributário do devedor, a qual determinará a abertura de processo administrativo.

Apenas débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis. O instituto não se aplica apenas aos débitos do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

O pedido deve abranger a totalidade do débito e estar acompanhado de documentos que comprovem a propriedade do bem e que atestem que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

O valor do imóvel deverá ser atestado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Incra, quando se tratar de um imóvel rural, expedidos há menos de 360 dias.

A aceitação dependerá de manifestação de interesse no bem imóvel ofertado, expedida pelo dirigente máximo de órgão público integrante da administração federal direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor envolvido, bem como anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Fonte: Anoreg/MT

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...