Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

14 de março de 2011 | 19h 07
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante após ter feito o teste do bafômetro.

 

No recurso, os advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário o exame de sangue para comprovar a embriaguez. No entanto, os integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi.


Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool. Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido é de 0,3 miligrama.


"É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido", afirmou o relator.


Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais são os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do teste do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que ocorrerá com um motorista que se recusar a fazer os testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.

Fonte: Estadão


 

 

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