Artigo afrontado

24.06.14  |  09h52  

OAB/RS vai ao CFOAB contra projeto que restringe conversa entre advogado e juiz

Bertoluci manifestou contrariedade com o PL 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho: “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais”, argumentou.

De acordo com o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto da Advocacia e a OAB, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria altera ainda o art. 40 do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73). O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência. O deputado justificou o projeto sob entendimento de que “tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.

Bertoluci repudiou a justificativa da proposta. “Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, explicou.

 

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Foto/Fonte: OAB/RS

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...