Artigo – Entes despersonalizados: controvérsias jurídicas e lacunas legislativas

Artigo – Entes despersonalizados: controvérsias jurídicas e lacunas legislativas

Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira

O presente texto aponta questões polêmicas causadas pelo laconismo do legislador envolvendo a figura dos entes despersonalizados. Indica os contornos conceituais desses sujeitos de direito e cuida de implicações práticas envolvendo alguns exemplos deles, como os fundos e o condomínio edilício. Aponta ainda o cuidado para não confundir os conceitos tributários de CPF e CNPJ com os de sujeitos de direito e aponta exemplo prático disso tratando de caso de estabelecimentos comerciais à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

a) A consequência prática de um ente ser despersonalizado;

b) A confusão costumeiramente feita por alguns operadores do Direito entre o conceito civil de sujeito de direito e os conceitos tributários de CPF e de CPNJ;

c) O atécnico (a meu sentir) entendimento de que o estabelecimento de pessoa jurídica é parte ilegítima para pedir repetição de indébito tributário relativo a tributos de outros estabelecimentos;

d) Os limites para os condomínios edilícios celebrarem contratos, adquirir imóveis, usucapir e praticar outros atos jurídicos;

e) A responsabilidade subsidiária dos condôminos por dívidas do condomínio;

f) O dano moral contra os entes despersonalizados.

Acesse aqui o artigo na íntegra.

Fonte: Senado
Extraído de Anoreg/BR

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