Artigo – Jota – Flexibilização da lei de recuperações e falências durante a pandemia – Luiz Guilherme Buss

Artigo – Jota – Flexibilização da lei de recuperações e falências durante a pandemia – Luiz Guilherme Buss

A necessidade de uma atuação célere e cautelosa do Poder Judiciário para consecução dos objetivos da Lei

O cenário de forte recessão causado pela pandemia do coronavírus provocou uma crise econômico-financeira sem precedentes, que afetou as atividades de diversas empresas ao redor do mundo, aumentando exponencialmente o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial e falência no Brasil.

Antes mesmo da decretação da pandemia, muitas destas empresas – apostando em sua solidez de mercado e viabilidade comercial – já haviam concluído estudos no sentido de que a única alternativa, embora sacrificante, para restabelecer a normalidade financeira, seria por intermédio de uma moratória, prevista na legislação brasileira no âmbito da recuperação judicial.

Consoante prescreve o artigo 47, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Para viabilizar o cumprimento deste objetivo, especialmente neste momento ainda mais delicado que as empresas atravessam por conta da crise causada pela pandemia do coronavírus, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1397/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, que dentre outras medidas, altera, em caráter transitório – até 31 de dezembro de 2020 -, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência.

Dentre as principais medidas previstas estão (i) a suspensão, por 90 dias, de todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial já homologado, prazo este em que a empresa recuperanda poderá apresentar aditivo, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial, o qual estará sujeito à aprovação da assembleia geral de credores; e (ii) a alteração do valor mínimo do crédito vencido e inadimplido para fins de decretação de falência, passando de 40 salários mínimos para R$ 100.000,00.

A par disto, seguindo a Recomendação nº 63/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, muitos juízes já têm deferido pedidos de dilação de prazo para apresentação do plano de recuperação judicial e até mesmo a suspensão temporária do cumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial já homologado, com a consequente concessão de prazo para apresentação de aditivo e soluções alternativas de adimplemento do plano em vigor.

Neste sentido, independentemente da aprovação do referido Projeto de Lei, se faz necessária uma atuação célere e cautelosa do Poder Judiciário na análise dos pedidos de flexibilização das normas previstas na Lei 11.101/2005.

Afinal, o processo de recuperação judicial deve se adaptar à atual condição de anormalidade ocasionada pela pandemia do coronavírus, estabelecendo segurança e estabilidade para que as empresas recuperandas desempenhem seu papel social mediante a consecução de suas atividades societárias.

Fonte: Jota
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...