Artigo – Mediação como estratégia para resolução de conflitos – Por Vandressa Matias Borges Gomes

Artigo – Mediação como estratégia para resolução de conflitos – Por Vandressa Matias Borges Gomes

A Lei 13.140/2015 trata da regulamentação das mediações judiciais e extrajudiciais.

A Lei 13.140/2015 trata da regulamentação das mediações judiciais e extrajudiciais. Na mediação a função do mediador é de conduzir os diálogos, de forma neutra e sem sugestionar, para que as partes cheguem, por si mesmas, à melhor solução para o conflito.

Ao longo da minha carreira como contadora e advogada fui espectadora de situações de conflitualidade, algumas das quais ainda recordo pelos efeitos que me produziram como profissional e ser humano, que permitiu-me alcançar uma outra visão, que é possível resolver os conflitos principalmente quando o fundo daquele litígio se trata na maioria das vezes decorrente da ausência de diálogo.

Através do uso de metodologias especificas que são Escuta Ativa, Rapport, Recontextualização Brainstorming e sessões individuais. Os princípios que regem é a independência e imparcialidade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada e a autonomia de vontade das partes.

Os benefícios aos protagonistas de um conflito são inestimáveis. E qual a vantagem? Na Mediação privada ou extrajudicial o processo é sigiloso, ficando o acordo somente entre as partes envolvidas e o termo firmado se torna um título executivo, dando-lhes segurança jurídica. Nada do que for dito numa sessão de Mediação poderá ser usado em outro processo, ou servir como testemunho, podendo ser responsabilizado aquele que der publicidade ao ato. Em um processo judicial, salvo casos de Segredos de Justiça, o acesso às informações é público, ficando as informações e dados disponível para o público. Em relação ao tempo, um litígio na justiça comum dura em média de 3 a 10 anos para uma sentença, com a Mediação você pode marcar a sessão para quando quiser, num local discreto e reservado e tentar resolver o quanto antes, pode ser resolvido em uma única sessão ou de acordo com a necessidade, mas não ultrapassa 06 meses.

A presença do advogado é muito importante, inclusive no contato prévio com o cliente quando, para realizar explicações preliminares sobre o processo e durante o processo de mediação.

Caso haja a concordância, a mediação é encerrada com a assinatura de um termo final, que representa a celebração de um acordo satisfatório para as partes., conforme artigo 20 da Lei 13.140/2015 e, o termo final constitui título executivo extrajudicial e, após homologação judicial, título executivo judicial.

A mediação pode ser utilizada em diversos campos:

Mediação Escolar: utilizada para dirimir questões entre alunos, pais e escola, evitando –se a quebra de confiança e reestabelecendo o diálogo, principalmente em se tratando de bulling, e o mais importante garante o sigilo e confidencialidade do caso.

Mediação empresarial: sócios, empresário e funcionário, fornecedor, empresário ou cliente, ou até mesmo entre empresa e funcionários. Tem sido muito utilizada para dirimir conflitos entre construtoras, concessionárias de veículos usados, bem como embates entre sócios em caso de divórcio ou quando se trata de sociedade familiar, a mediação garante o sigilo blindando a imagem da empresa de uma exposição desnecessária;

Mediação condominial: Síndicos, gestores e condôminos terão a Mediação Condominial como ferramenta para amenizar reclamações que possam resultar em litígios.

Mediação familiar: é possível resolver casos de sucessão testamentária, divórcio, pensão alimentar e custódia dos filhos, casos de adoção, entre outros.

Mediação na área da Saúde: Conflitos em hospitais não são raros, seja na relação do profissional de saúde com o paciente ou no relacionamento mantido entre os profissionais.

A proposta é mudar a cultura da sentença para a cultura do consenso, e a cultura do litígio ficar no passado com a inserção de novos métodos de conflitos. Um novo tempo se iniciou pra mim e pode iniciar pra vocês também, otimize seu tempo, seu custo e obtenha ótimos resultados. Que tal resolver seu conflito através da MEDIAÇÃO? Agende um horário e saiba mais sobre o tema!

Vandressa Matias Borges Gomes
Mediadora, Advogada e Contadora

Fonte: JP News

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...