Artigo: O Exame de Ordem, o PL 2154/2011 e o Congresso

Artigo: O Exame de Ordem, o PL 2154/2011 e o Congresso

domingo, 1 de julho de 2012 às 15h55
Brasília – O artigo “O Exame de Ordem, o PL 2154/2011 e o Congresso” é de autoria do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Cláudio Pereira de Souza Neto:

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é um instrumento de proteção da cidadania. Quando o cidadão procura um advogado, seus bens mais importantes estão em risco: a liberdade, a guarda dos filhos, a honra, o patrimônio. A boa atuação do advogado pode fazer a diferença entre a liberdade e a sua privação. Quando contratamos um advogado, confiamos aos seus cuidados o que temos de mais valioso, pressupondo que domine as técnicas necessárias para bem nos representar em juízo.

A entrega a um bacharel em direito da carteira de advogado não é um mero ato protocolar: possui importantes significados. Dentre eles, está o de informar aos cidadãos que aquele profissional reúne as condições técnicas necessárias para representá-lo, e aos demais operadores do direito que o colega está apto à atividade forense, conhecendo as implicações éticas e jurídicas de seus atos.

Durante a década de 1990, houve uma expansão desmedida do ensino jurídico. O Brasil é o país do mundo com maior número de faculdades de direito. O governo foi permissivo — para dizer o mínimo — ao autorizar, quase sem critério, a abertura de novas faculdades de direito, desconsiderando a sempre veemente oposição da OAB, manifestada por meio da Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal. Em muitos casos, o acesso ao ensino superior se converteu em uma fábrica de ilusões: milhares de bacharéis foram diplomados sem terem desenvolvido as habilidades necessárias ao exercício da advocacia.

Inconformados com a exigência do Exame de Ordem, muitos bacharéis buscaram seu registro junto ao Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal pôs fim à polêmica, declarando a constitucionalidade do Exame de Ordem. A Corte entendeu que o exame estabelece restrição razoável e proporcional à liberdade de ofício, trabalho ou profissão. São excluídos do exercício da advocacia apenas os bacharéis que não apresentam domínio de conhecimentos básicos de direito. Como o Brasil é o segundo país com maior número de advogados por habitantes, o cidadão tem amplíssimas possibilidades de escolha.

Quando a OAB evoca a defesa da cidadania, o faz legitimada por sua história de serviços prestados ao Brasil. A voz dos advogados sempre esteve ao lado do povo na luta pela liberdade. Nossos colegas protestaram contra o arbítrio, a violência e a tortura; tiveram o destemor de exigir liberdade quando muitos se calavam. Nossa história sempre foi de luta pelo direito e pela justiça. E agora novamente lutaremos para impedir que, pelo aviltamento da advocacia, a cidadania seja aviltada.

A imprensa tem noticiado que a motivação do autor do projeto seria retaliar a OAB por ter criticado sua nomeação como relator do novo Código de Processo Civil. Se é esta a motivação do deputado, não poderemos saber. O fato, porém, é que o Código de Processo Civil é a lei por excelência de regulação da atividade jurídica. Sua relatoria não poderia caber a parlamentar que nunca a exerceu.

A imprensa tem noticiado ainda que o projeto de lei estaria sendo bem recebido na Câmara dos Deputados em razão de críticas que a OAB tem dirigido à instituição. De fato, temos criticado o sistema eleitoral hoje em vigor, especialmente o financiamento privado das campanhas eleitorais, o qual provoca graves disfunções nas práticas parlamentares. Para ajudar a superar tais disfunções, dentre outras medidas, elaboramos projeto de reforma política e o encaminhamos ao Congresso Nacional, lutamos pela aprovação da Lei da Ficha Limpa e ajuizamos diversas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal.

Caracterizar a OAB, em razão dessas ações e críticas, como adversária do Parlamento seria um verdadeiro absurdo histórico. O Congresso Nacional vive um ambiente de ampla liberdade, funcionando sem embaraços. Trata-se de conquista do povo brasileiro, que corajosamente lutou contra a ditadura militar. A OAB sempre esteve ao seu lado, exercendo muitas vezes papel de liderança na afirmação da dignidade parlamentar. Hoje, mantém-se firme ao lado do Congresso Nacional, denunciando tentativas de usurpação das competências legislativas pelo Poder Executivo, quando abusa na edição de medidas provisórias.

Qualquer movimento coordenado no Congresso para retaliar a OAB e os advogados só poderia ser protagonizado por quem não conhece o passado e não tem compromisso com o futuro. A democracia brasileira está madura, e há muito já compreendemos que a crítica pública é crucial para o aperfeiçoamento das instituições. A via escolhida pelo Brasil é a via do diálogo permanente. Tentar calar a OAB, apresentando a perspectiva do caos, significaria atingir gravemente a própria liberdade de expressão. Não menos.

Lei que, para veicular vinganças e hostilidades, pusesse fim ao Exame de Ordem padeceria de grave “desvio de finalidade”. O Chanceler Otto von Bismarck advertia: “Quanto menos as pessoas souberem como se fazem as salsichas e as leis, melhor dormirão à noite”. O momento é de lançar sobre o PL 2154/2011 um intenso foco de luz.
 

Fonte: OAB

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...