Artigo: Reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar - Elisa Azevedo

Artigo: Reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar - Elisa Azevedo

Segunda, 04 Julho 2016 09:57

Usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, que se dá pela posse prolongada da coisa, com a observância de requisitos legais. Dentre as modalidades de tal instituto, existe a usucapião familiar, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.424/2011, que criou a possibilidade, por um dos cônjuges ou companheiro, de requerer o domínio integral do bem que compartilhavam. Para tanto, é necessária uma ação judicial.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, Lei. 13.105 de 2015, tal instituto sofreu mudança, prevendo a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar. Para o reconhecimento de tal modalidade de usucapião, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Em primeiro lugar, vale ressaltar que esta modalidade de usucapião será reconhecida quando configurado o abandono do imóvel por um dos cônjuges ou companheiro, pelo período mínimo de dois anos.

Entretanto, não basta a simples saída do imóvel, é necessário que aquele que abandonou a propriedade não exerça mais os direitos possessórios sobre o bem, assim como, não tenha interesse no imóvel comum, que pode ser reconhecido na ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável.

Ainda é necessária a existência de propriedade comum, por um ex-casal, de um imóvel onde mantinham residência, a inexistência de outro bem, urbano ou rural, bem como, que o imóvel não ultrapasse o tamanho de 250m². De outra parte, aquele que ainda residir na propriedade deve ter a posse com animus domini, ou seja, agindo como se dono fosse.

Pois bem, preenchidos os requisitos para configuração do instituto, também é necessário que requisitos sejam preenchidos para que o reconhecimento seja feito extrajudicialmente. Para tanto, é imprescindível a existência de Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, que deverá certificar, através de testemunhas e documentos, a titularidade do bem, o período de abandono pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro e o período da posse após o abandono.

Atendidos todos os requisitos exigidos em nossa legislação, o pedido será processado administrativamente, sendo, ao final, reconhecido com a inscrição da parcela da propriedade adquirida em nome daquele que a requereu.

Assim, a mudança trazida pelo Novo Código de Processo Civil trouxe ao instituto certa desburocratização, conferindo ao requerente meio mais célere ao reconhecimento do direito de propriedade que lhe é conferido, atendendo à função social da propriedade através de meio menos burocrático, o que em muito auxilia aquele que pretende o reconhecimento de tal instituto
.

Elisa Azevedo: Advogada associada do escritório Mendes & Paim

Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...