Artigo – Senado aprova a inclusão de crédito trabalhista na recuperação extrajudicial – Por Gislene Barbosa

Artigo – Senado aprova a inclusão de crédito trabalhista na recuperação extrajudicial – Por Gislene Barbosa

A norma que regulamentava o procedimento de falências e concordatas até o ano de 2005, o Decreto-lei 7.661/45, tinha como objetivo principal tão somente disciplinar o procedimento para liquidação e extinção das empresas em crise. Não dispunha, aquela norma, de mecanismos hábeis para evitar a “quebra”. O ordenamento jurídico induzia ao sacrifício da empresa em crise em prol da satisfação do direito dos credores.

Com o advento da Lei 11.101/2005, a qual dispõe sobre a Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências, e que substituiu o Decreto de 1945, houve verdadeira inovação quanto ao tratamento dado às sociedades empresárias em crise, pois, ao contrário da norma anterior, essa adveio com o objetivo de sanear as dificuldades financeiras do empresário e da sociedade empresária, preservando os negócios sociais e estimulando a atividade econômica, conforme expressamente previsto no seu artigo 47.

Esse intuito se alinha com os princípios que já haviam sido estabelecidos na Constituição Federal de 1988, os quais atribuem uma função social à propriedade privada e buscam promover a atividade econômica.

No entanto, alguns pontos estabelecidos na Lei 11.101/2005 não trouxeram o efeito desejado, ao menos de forma eficiente, pelo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei nº 4.458/2020 (número que o PL recebeu no Senado), que reuniu diversas propostas de alterações no intuito de atribuir à norma a eficácia pretendida.

Uma das importantes propostas de alteração diz respeito à inclusão do crédito trabalhista na Recuperação Extrajudicial. Na redação da lei atual, essa possibilidade é vedada por força da disposição contida no §º 1º do art. 161 (capítulo que trata da Recuperação Extrajudicial), o qual expressamente dispunha que “não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3º, e 86, inciso II do caput, desta Lei”.

Como se sabe, o passivo trabalhista presenta uma parte considerável dos débitos de uma empresa em dificuldade financeira. No entanto, a redação da lei de recuperação em vigência, sob pretexto de dar especial proteção aos trabalhadores, não permite a sujeição desses créditos à recuperação extrajudicial.

Esse impedimento resulta, não raramente, num efeito exatamente contrário: prejudica essa categoria de credores, pois não dá alternativa à empresa em crise senão buscar amparo na Recuperação Judicial para novação desse passivo, sendo esse procedimento mais custoso, mais demorado e potencialmente mais danoso – tanto para a recuperanda quanto para os credores – como bem defendido pelo Deputado Alexandre Molon, autor da Emenda nº 19 do PL 6229/2005 que propôs a exclusão dos créditos  “derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho” da lista de passivos que não poderiam ser negociados na Recuperação Extrajudicial.

A proposta da nova redação do artigo 161 prevê, também, a participação sindical na negociação extrajudicial com a finalidade de fiscalizar e garantir a proteção dos credores trabalhistas.

Com a possibilidade de inclusão do passivo trabalhista, a Recuperação Extrajudicial ganha notoriedade como uma importante ferramenta para a recuperação das empresas em crise.

O PL 4.558/2020, aprovado pelo Senado, seguiu para sanção do Presidente de República.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...