Artigo: Revogação da doação

Artigo: Revogação da doação  

Segunda, 08 Julho 2013 10:23  

Por: Ivanildo Figueiredo*

Quando por um ato intervivos, alguém realiza a doação de um imóvel, mesmo após a transcrição do ato no registro imobiliário, essa doação é relativa, pois pode ser revogada pelo doador nos casos expressos determinados pela lei. Pelo art. 557 do Código Civil de 2002, como regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses:

a) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele, b) se cometeu contra ele ofensa física, c) se o injuriou gravemente ou o caluniou, d) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Estas hipóteses de revogação só se aplicam à chamada doação pura, que se faz por espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro e incerto ou ao cumprimento de encargo (Orlando Gomes, Contratos, Forense, 21ª edição, 2000, pág. 215). O Código Civil de 2002 contém regra inovadora, ao admitir, no art. 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Antes, pelo Código de 1916, só se o ofendido fosse o próprio doador é que a revogação poderia ser pleiteada. A revogação da doação por ingratidão deve ser requerida judicialmente, pelo doador ou por qualquer herdeiro, no caso de morte do doador, no prazo de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. (art. 559).

A sentença transitada em julgado que considerar procedente o pedido de revogação da doação é o título hábil a ser averbado no registro imobiliário para que o bem imóvel retorne ao patrimônio do doador (Lei nº 6.015/73, art. 167, II, item 12). Estabelece, ainda, o art. 563 do novo Código Civil que a revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.

Desse modo, se o donatário vendeu o imóvel a outra pessoa antes de ser citado na ação judicial de revogação da doação, o terceiro adquirente não pode ser prejudicado, não ficando obrigado a desfazer o negócio. Todavia, o donatário deverá indenizar o doador, pagando, em dinheiro, pelo meio termo do seu valor (art. 563, parte final), ou seja, a metade do valor do imóvel. Na doação com encargo, também denominada doação modal, o ato definitivo de transmissão da propriedade imobiliária só se aperfeiçoa com o cumprimento do encargo ou da condição a que estava sujeito o donatário.

Assim, se o donatário recebeu o imóvel, por exemplo, para nele fazer funcionar uma escola ou instituição beneficente, a ser instalada em certo prazo, não o fazendo, pode o doador revogar a doação. O direito de revogar a doação prescreve em 10 anos.

 

*Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital

Fonte: Jornal do Commercio PE

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...