As madrugadas da boemia podem ficar mais caras

20/07/2011 - 15h59

Gorjetas aos garçons pela madrugada podem ter o dobro do valor 

As madrugadas da boemia podem ficar mais caras, especialmente entre as 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. De acordo com o projeto de lei (PLS 472/09), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), as gorjetas pagas aos garçons saltariam de 10% para 20% sobre o valor das contas encerradas naquele horário. Mas a cobrança não seria obrigatória, uma vez que o projeto apenas faculta aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres "sugerir" a cobrança de gorjetas equivalentes a 20% do valor das contas.

A proposta estabelece também que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

Ao justificar o PLS, Crivella alegou que esses garçons estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia. Para o senador, é natural que recebam uma gratificação maior, sob a forma de gorjeta, como medida compensatória para as dificuldades enfrentadas.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou um substitutivo que não altera o mérito, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele observou em seu parecer que embora não haja "indicativos científicos contundentes" de que o trabalho noturno seja prejudicial à saúde, é sabido que ele acarreta uma série de dificuldades para o bom relacionamento do trabalhador com sua família e para o saudável desenvolvimento e aprimoramento do seu convívio social.

"Ademais, ninguém seria capaz de negar o desconforto em dormir apenas durante o dia e, não raras vezes, por um tempo muito limitado, devido à rotina da casa, que envolve trabalho de limpeza, de preparação dos alimentos e de ruídos de brincadeiras de crianças, entre outros", acrescentou.

O PLS 472/09 está aguardando entrada na pauta para ser votado em Plenário.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...