As madrugadas da boemia podem ficar mais caras

20/07/2011 - 15h59

Gorjetas aos garçons pela madrugada podem ter o dobro do valor 

As madrugadas da boemia podem ficar mais caras, especialmente entre as 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. De acordo com o projeto de lei (PLS 472/09), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), as gorjetas pagas aos garçons saltariam de 10% para 20% sobre o valor das contas encerradas naquele horário. Mas a cobrança não seria obrigatória, uma vez que o projeto apenas faculta aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres "sugerir" a cobrança de gorjetas equivalentes a 20% do valor das contas.

A proposta estabelece também que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

Ao justificar o PLS, Crivella alegou que esses garçons estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia. Para o senador, é natural que recebam uma gratificação maior, sob a forma de gorjeta, como medida compensatória para as dificuldades enfrentadas.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou um substitutivo que não altera o mérito, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele observou em seu parecer que embora não haja "indicativos científicos contundentes" de que o trabalho noturno seja prejudicial à saúde, é sabido que ele acarreta uma série de dificuldades para o bom relacionamento do trabalhador com sua família e para o saudável desenvolvimento e aprimoramento do seu convívio social.

"Ademais, ninguém seria capaz de negar o desconforto em dormir apenas durante o dia e, não raras vezes, por um tempo muito limitado, devido à rotina da casa, que envolve trabalho de limpeza, de preparação dos alimentos e de ruídos de brincadeiras de crianças, entre outros", acrescentou.

O PLS 472/09 está aguardando entrada na pauta para ser votado em Plenário.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...