Assembleia convocada para excluir sócio, sem direito à defesa, é nula, diz TJ-RS

JOGADA ENSAIADA

Assembleia convocada para excluir sócio, sem direito à defesa, é nula, diz TJ-RS

6 de janeiro de 2020, 7h23
Por Jomar Martins

A conclusão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar sentença que julgou improcedente ação anulatória, cumulada com indenizatória, ajuizada por sócia defenestrada ilegalmente do quadro societário de uma clínica de fisioterapia.

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