Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O colegiado entendeu que a tabela é meramente orientadora e não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado ao advogado dativo em processo de natureza cível. Leia mais...

DECISÃO
06/01/2020 06:50

Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um defensor dativo e decidiu que as tabelas dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) servem apenas como referência para a fixação de honorários do dativo.

O colegiado entendeu que, por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela da OAB não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos de natureza cível.

No curso de uma ação de guarda de menor, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a apelação do defensor dativo e manteve os honorários de R$ 760 fixados pelo juiz da causa após apreciação equitativa. No recurso especial, o advogado sustentou que deveria receber no mínimo os valores constantes da tabela da OAB de Santa Catarina – no caso, R$ 3 mil.

Valores unilater​​ais

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, o reconhecimento da obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários no âmbito da advocacia dativa, "além de submeter os entes públicos à satisfação de valores fixados unilateralmente pelas seccionais e sem qualquer uniformidade, variando de um estado para outro, colaboraria para agravar a situação de desequilíbrio fiscal".

O ministro citou trechos do acórdão recorrido no qual o TJSC destaca o excesso dos valores previstos pela tabela da OAB local.

No voto, ele apontou a existência de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas, ao longo da última década, que consideraram de natureza apenas informativa – ou seja, não vinculante – a tabela de honorários. Sanseverino disse que o parágrafo 1º do artigo 22 do Estatuto da OAB, ao mencionar a fixação dos honorários de advogados dativos pelo juiz, cita a tabela da OAB apenas como uma referência, não sendo possível afirmar que sua observância seja obrigatória.

O relator lembrou que o Conselho da Justiça Federal recentemente disciplinou a questão dos honorários devidos a advogados dativos em casos de assistência judiciária, estabelecendo o cadastro, a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários para os profissionais.

Natureza p​​rivada

Em seu voto, Sanseverino também se referiu ao recente julgamento em que a Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 984), decidiu que as tabelas das seccionais da OAB não são obrigatórias na fixação de honorários para defensor dativo no processo penal.

Naquele julgamento, a seção de direito criminal do STJ afirmou que não se pode impor à administração pública o pagamento de remuneração com base em tabela produzida unilateralmente por entidade representativa de classe de natureza privada.

De acordo com o ministro Sanseverino, é inviável aplicar uma tabela instituída por entidade de classe aos serviços jurídicos prestados pelo advogado dativo, o qual é remunerado pelo Estado para assegurar o direito de acesso à Justiça a uma camada carente da população, que não possui condições de suportar a advocacia privada – e que, como ele destacou, "seria ordinariamente representada pela Defensoria Pública".

O ministro defendeu a apreciação equitativa do caso pelo juiz, que tem melhores condições de avaliar o trabalho efetivo do defensor dativo a partir das peculiaridades da ação, "não podendo o conselho seccional de cada estado, com base em abstrata tabela por ele confeccionada, suplantar a análise feita pelo magistrado".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...