Assistência a menor viciado em droga pode ser dever do Estado

31/10/2012 - 14h20 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 31/10/2012 - 14h20

Assistência a menor viciado em droga pode ser dever do Estado

Iara Farias Borges

O Estatuto da Criança e do Adolescente poderá ser modificado para obrigar o poder público a prestar assistência médica e psicológica a menores viciados em drogas e a promover campanhas de prevenção e combate ao uso de drogas. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e, por isso, voltará à CAS para votação em turno suplementar.

O projeto de lei do Senado (PLS 408/2011) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para determinar ao poder público garantia de assistência integral a crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas causados pelo uso de drogas. O projeto também determina a promoção de campanhas de prevenção e combate às drogas.

A intenção do projeto, explicou a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia, é proteger a saúde física e mental dessa parcela da população, bem como garantir seu bem-estar social.

- O abuso de drogas lícitas e ilícitas é um verdadeiro flagelo social, que atinge cruelmente os adolescentes e, de forma ainda mais trágica e estarrecedora, as crianças, observou a relatora.

Ainda pelo substitutivo, é garantido à criança ou ao adolescente atendimento por corpo multiprofissional.

- É necessário que a lei permita também o atendimento por assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e profissionais que possam proporcionar às crianças e aos jovens dependentes experiências e alternativas de vida atrativas, a exemplo dos profissionais ligados ao aprendizado de artes, esportes e ciências, entre outras atividades, ressaltou Ana Amélia.

Ao justificar a proposta, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apontou o avanço das drogas entre os adolescentes, que recebem influências do grupo ao qual pertence e das campanhas publicitárias, bem como pelo assédio de traficantes.

- Se essas crianças e adolescentes que entram nesse labirinto do mundo das drogas e passam a ser dependentes, se não encontrarem aqueles que abram a porta desse labirinto pelo lado de fora, nesse caso a sociedade e o poder estatal, dificilmente eles conseguirão sair, ponderou o autor.

 

Agência Senado

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...