Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP

24/08/2015 - 08:06
DECISÃO

Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem acusado de homicídio.

Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do MP e decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a realização de novo julgamento.

Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPC) só o autoriza a recorrer se houver omissão do MP.

A defesa argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente conflito com as provas, não poderia ser cassada.

STF

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, expressou sua inclinação pessoal em favor das duas teses defensivas, mas, em relação à legitimidade do assistente de acusação, decidiu alinhar sua posição ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O plenário do STF debateu tese idêntica a esta no julgamento do HC 102.085, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmando entendimento contrário, ou seja, de que o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer, ainda que o órgão ministerial tenha se manifestado, em alegações finais, pela absolvição do acusado”, disse o ministro.

Em relação à tese de que um novo julgamento ofenderia a soberania do tribunal do júri, o relator ficou vencido. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Nefi Cordeiro de que o tribunal pode submeter o réu a novo julgamento se considerar que a decisão é contrária à prova dos autos. 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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