Ata Notarial: Ferramenta de prova que faz a diferença

Ata Notarial: Ferramenta de prova que faz a diferença

Publicado em 19/07/2017

O nome é pouco conhecido, mas a sua utilidade é fundamental quando se quer provar algo.

Foi vítima de Bullying? De ofensa em rede social? De ofensa em mensagem de celular (WhatsApp etc)?

Procure um cartório de notas e, se possível sob a orientação de um advogado, faça uma ata notarial. O que é isso?

É um documento feito pelo cartório de notas a pedido do interessado, onde ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou o conteúdo de um site ou de mensagens enviadas em meio virtual/digital. Esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública.

Após anos dedicados à advocacia e, atualmente, como escrevente notarial, percebi que renomadas profissionais e grandes bancas de advogados, para os quais atuei, têm em comum uma característica, quando decidem litigar: a obtenção do maior número de provas possível antes do início do processo.

Embora pareça algo elementar, vê-se que, infelizmente, ao menos na cultura brasileira da qual participamos, as partes e seus advogados, não raro, iniciam uma demanda ou uma defesa em juízo deixando para produzir provas durante e não antes do início do processo.

Resultado: são inúmeros os processos que são julgados improcedentes por ausência ou insuficiência de provas. Se compararmos um litígio a uma guerra, de fato se verifica que é temerário iniciar qualquer combate sem previamente obter as armas necessárias.

Ou seja, a ata notarial é um instrumento a serviço de advogados, de cartorários, de gestores de uma maneira geral e de qualquer pessoa interessada em fazer valer seus direitos, vez que propicia a produção de provas necessárias a um processo ou a uma negociação, inclusive antes de se iniciar qualquer litígio.
São notórios os prejuízos à sociedade quando se percebe um número cada vez maior de processos julgados improcedentes por falta ou insuficiência de provas, ou quando uma defesa não é acolhida porque o réu deixou de apresentar elementos probatórios capazes de combater uma ação infundada.

Esse cenário de déficit de provas vem a causar, decerto, grandes injustiças, vez que a verdade não provada pode implicar o triunfo da inverdade, prejudicando a todos.

Logo cabe a todos os envolvidos no processo a consciência da necessidade de se aumentar atenção e o cuidado em bem produzir e bem apreciar as provas vez que a legislação nacional, dentre outras formas, traz a ata notarial como um elemento a serviço da verdade, a serviço da Justiça.

Fonte: Anoreg/MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

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