Ata Notarial: Ferramenta de prova que faz a diferença

Ata Notarial: Ferramenta de prova que faz a diferença

Publicado em 19/07/2017

O nome é pouco conhecido, mas a sua utilidade é fundamental quando se quer provar algo.

Foi vítima de Bullying? De ofensa em rede social? De ofensa em mensagem de celular (WhatsApp etc)?

Procure um cartório de notas e, se possível sob a orientação de um advogado, faça uma ata notarial. O que é isso?

É um documento feito pelo cartório de notas a pedido do interessado, onde ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou o conteúdo de um site ou de mensagens enviadas em meio virtual/digital. Esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública.

Após anos dedicados à advocacia e, atualmente, como escrevente notarial, percebi que renomadas profissionais e grandes bancas de advogados, para os quais atuei, têm em comum uma característica, quando decidem litigar: a obtenção do maior número de provas possível antes do início do processo.

Embora pareça algo elementar, vê-se que, infelizmente, ao menos na cultura brasileira da qual participamos, as partes e seus advogados, não raro, iniciam uma demanda ou uma defesa em juízo deixando para produzir provas durante e não antes do início do processo.

Resultado: são inúmeros os processos que são julgados improcedentes por ausência ou insuficiência de provas. Se compararmos um litígio a uma guerra, de fato se verifica que é temerário iniciar qualquer combate sem previamente obter as armas necessárias.

Ou seja, a ata notarial é um instrumento a serviço de advogados, de cartorários, de gestores de uma maneira geral e de qualquer pessoa interessada em fazer valer seus direitos, vez que propicia a produção de provas necessárias a um processo ou a uma negociação, inclusive antes de se iniciar qualquer litígio.
São notórios os prejuízos à sociedade quando se percebe um número cada vez maior de processos julgados improcedentes por falta ou insuficiência de provas, ou quando uma defesa não é acolhida porque o réu deixou de apresentar elementos probatórios capazes de combater uma ação infundada.

Esse cenário de déficit de provas vem a causar, decerto, grandes injustiças, vez que a verdade não provada pode implicar o triunfo da inverdade, prejudicando a todos.

Logo cabe a todos os envolvidos no processo a consciência da necessidade de se aumentar atenção e o cuidado em bem produzir e bem apreciar as provas vez que a legislação nacional, dentre outras formas, traz a ata notarial como um elemento a serviço da verdade, a serviço da Justiça.

Fonte: Anoreg/MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...