Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST

MEDIDA DESPROPORCIONAL

Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST

16 de setembro de 2015, 7h22

Se o atraso a uma audiência não causa nenhum prejuízo às partes, não se pode aplicar a revelia. O entendimento é da Subseção Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que um atraso de 3 minutos não era suficiente para a aplicação da pena, uma vez que a representante entrou na sala de audiência antes de qualquer ato processual.

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