Aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

06/09/2012 - 09h11
DECISÃO

Aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai ainda vivo.

Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. Ao contrário: ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte após o endosso do bilhete, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas.

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental contra decisão individual do então desembargador convocado para o STJ Honildo Amaral, que fixou a indenização em R$ 5 mil, a serem divididos entre as duas companhias.

No agravo, o passageiro alegou que, como se tratava de relação de consumo, deveria ser reconhecida a responsabilidade solidária das duas companhias, de forma que cada uma fosse responsável pela reparação integral dos danos. Pediu também compensação por danos materiais, com a restituição do valor da passagem, uma vez que o transporte foi inútil no seu maior propósito. Por fim, requereu o aumento dos danos morais para R$ 30 mil e que os honorários passassem de 10% para 20% do valor da condenação.

Danos materiais

A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo, considerou correta a decisão que afastou a devolução do valor pago pela passagem. “No caso concreto, não há dano material a ser composto, uma vez que não se alega nenhuma diminuição patrimonial decorrente do atraso, como seria o caso de negócio frustrado em decorrência da demora na chegada ao destino”, explicou.

Para a relatora, o dano sofrido foi apenas moral, puro e gravíssimo, pois o atraso impediu o passageiro de encontrar seu pai, internado em UTI, ainda com vida. Além disso, o serviço foi prestado, mesmo com atraso.

Ela fixou a indenização em R$ 20 mil, a serem suportados solidariamente pelas duas companhias, por entender que essa quantia cumpre, com razoabilidade, sua dupla função: punir o ato cometido e reparar a vítima pelo sofrimento experimentado. Os honorários foram mantidos em 10%. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...