Ausência de advogado leva TRT-9 a anular acordo entre empresa e ex-funcionário

NINHARIA ANULADA

Ausência de advogado leva TRT-9 a anular acordo entre empresa e ex-funcionário

6 de março de 2016, 17h46

A formalização de acordo entre as partes, sem assistência do advogado do reclamante e por valor muito inferior àquele devido, afronta os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade de direitos trabalhistas e da boa-fé objetiva, que permeia todo o Código Civil (artigos 4º, inciso III, e 51, inciso IV; e 113, 187, 422 e 765 do Código Civil) e se aplica ao Direito do Trabalho.

Prossiga em Consultor Jurídico

NINHARIA ANULADA

Ausência de advogado leva TRT-9 a anular acordo entre empresa e ex-funcionário

6 de março de 2016, 17h46

A formalização de acordo entre as partes, sem assistência do advogado do reclamante e por valor muito inferior àquele devido, afronta os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade de direitos trabalhistas e da boa-fé objetiva, que permeia todo o Código Civil (artigos 4º, inciso III, e 51, inciso IV; e 113, 187, 422 e 765 do Código Civil) e se aplica ao Direito do Trabalho.

Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) anulou  acordo firmado entre um motorista de caminhão de Astorga, no norte do Paraná, e uma transportadora de cargas. O ex-empregado aceitou receber R$ 5 mil, em vez dos R$ 326 mil a que teria direito.

Conforme narra os autos, o caminhoneiro foi contratado em agosto de 2011 e dispensando sem justa causa em maio de 2013. Em 2014, ele acionou o empregador na Justiça do trabalho, cobrando indenização por danos morais por ter sido submetido a jornada extenuante, além de outras verbas rescisórias, incidentes sobre os valores que recebia "por fora".  O salário registrado em carteira era de R$ 1,6 mil, mas o ganho chegava a R$ 3,5 mil por mês.

Para encerrar o processo na Justiça do Trabalho, a empresa procurou o trabalhador e, com a promessa de recontratá-lo, propôs um acordo de R$ 5 mil. Com a sua concordância, a transportadora noticiou no processo o acordo celebrado, pedindo a homologação. O advogado do trabalhador, no entanto, pediu a anulação da suposta conciliação, assinada sem seu conhecimento.

Por entender que o motorista tinha ciência do que estava assinando, o juízo de primeiro grau homologou o acordo, levando o advogado do trabalhador a recorrer ao TRT-9.

Os desembargadores da Seção Especializada acolheram o recurso, por entender que, pelos princípios referidos, não era possível permitir que o trabalhador abrisse mão de vantagens e proteções que a lei lhe assegura. Com isso, a Seção declarou a ineficácia do acordo homologado, determinando o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento da execução. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Processo 00342-2014-653-09-00-9.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2016, 17h46

 

Clique na imagem acima

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...