Ausência do advogado a um único ato processual não é abandono de causa

SEM MULTA

Ausência do advogado a um único ato processual não é abandono de causa

6 de novembro de 2017, 9h20

Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não ficou configurado o abandono de processo previsto no artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.

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