Auxílio-alimentação e vale-transporte ainda geram dúvidas

Auxílio-alimentação e vale-transporte

(30.08.11)
Por Marcelo Pires Hartwig,
estudante de Direito

Embora muito discutidos, os benefícios trabalhistas auxílio-alimentação e vale-transporte ainda geram dúvidas no mundo empresarial. Muitos empregadores ainda não sabem, ao certo, a quantidade e/ou valores de tais benefícios que devem, realmente, aos seus funcionários.

Este artigo foi elaborado justamente no sentido de apresentar ao empreendedor. Na prática, ocorre que, muitas vezes, o empregado não utiliza os vales-transporte que recebe para o uso exclusivo do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o que vai de encontro ao que dispõe a lei. Isto possibilita o empregador a diminuir o número de vales-transporte concedidos, de modo a fornecê-los de acordo com a devida utilização pelo empregado.

Além disso (e principalmente) na opinião de muitos advogados e no posicionamento dos tribunais - inclusive do TST – há o entendimento de que o empregador não tem a obrigação de fornecer o vale-transporte para o deslocamento trabalho-residência e residência-trabalho para que o empregado, em seu horário de intervalo, almoce em sua casa. Isso representaria, para qualquer empresa, uma grande oportunidade de redução de despesas.

Todavia, existem alguns pontos que desfavorecem o empresário que resolver aplicar essa ideia. Abordam-se dois, considerados de maior relevância. O primeiro deles é que, em caso de não uso, uso indevido ou renúncia do empregado ao benefício, o ônus de provar tais situações será do empregador, em eventual demanda judicial. O segundo ponto negativo é que tal entendimento - apesar de o TST já ter se manifestado favoravelmente - não é unívoco na jurisprudência.

Isso deve servir de alerta ao empreendedor a não tomar qualquer tipo de medida nesse sentido sem antes consultar o setor jurídico de sua empresa e um escritório de Advocacia especializado. Se apenas um funcionário resolver acionar a Justiça para combater prática que considere abusiva e obter êxito, haverá, certamente, um grande número de ações judiciais dos demais contra a empresa.

Cabe, agora, tratar do auxílio-alimentação. Tal benefício é devido, por lei, (artigo 1º do Decreto nº 3.887) apenas aos servidores públicos. Entretanto, pode ser incluído entre os benefícios dos empregados celetistas através de dissídio coletivo do sindicato representativo da respectiva classe.

Há empregadores que tem a ideia de que, fornecendo o auxílio-alimentação, livram-se do encargo de prestar os vales-transporte referentes ao deslocamento do funcionário para sua residência durante o período intrajornada. Na verdade, esse pensamento é equivocado. Por mais estranho ou até mesmo indevido que possa parecer, a maioria dos julgadores entendem que os referidos benefícios podem ser percebidos acumuladamente pelo empregado.

Por fim, lembro que o empregador deve se atentar à norma sindical da classe a que pertencem seus empregados e reitera-se que esteja, sempre, bem amparado juridicamente. Assim, um eventual corte de benefício indevido será feito corretamente, impossibilitando ou, ao menos, diminuindo muito as chances de o empregador ter que suportar o ônus de uma derrota em ação judicial.

marcelo@mzadvocacia.com.br

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...