Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

6 de janeiro de 2014 09:21

Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré, sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos.

No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal de Juiz de Fora não acatou esses argumentos. Atuando como relator, o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco explicou que o acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o primeiro ano de serviço do empregado na empresa. Ele esclareceu que esse mesmo entendimento já foi adotado pela Turma de julgadores em outras oportunidades. Nessa linha de raciocínio, rejeitou a tese patronal de que a contagem deveria ser feita a partir de completado o segundo ano de tempo de serviço.

De qualquer modo, a Turma de julgadores acabou dando provimento parcial ao recurso para reduzir para três dias a complementação do aviso prévio. É que, tendo a reclamante trabalhado de 19.03.08 a 06.02.12, não completou o quarto ano de serviço para a empresa. Assim, não teria direito aos 42 dias de aviso prévio reconhecidos no total, mas a apenas 39 dias.

 

viaTRT 3ª Região – Notícia.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...