Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

31/03/2011 - 09h10
DECISÃO

Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.

A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.

Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização.

Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos.

No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”.

Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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