Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante

11/02/2016 - 18h03
PESQUISA PRONTA

Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante

“No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipicidade (dada a mínima gravidade)”.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser adotado no julgamento de casos que envolvam a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. Segundo a jurisprudência do tribunal, a falta de repressão à subtração de mercadorias de pequenos valores representaria um incentivo aos pequenos delitos.

Em um caso apreciado, a Quinta Turma negou o reconhecimento do princípio da insignificância a uma situação que envolvia o roubo de um relógio de pulso de um estabelecimento comercial, no valor de R$ 338.

Para o colegiado, a diferenciação do bem de pequeno valor do de valor insignificante deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de crime, não apenas uma tabela de valores. Na situação apreciada, a turma levou em consideração o fato de o objeto não ser essencial e de o valor, apesar de pequeno, não ser ínfimo.

Segundo o acórdão, “ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. No caso concreto, o valor da res furtiva não equivale, em linha gerais, aproximadamente, a uma esmola, não configurando, portanto, um delito de bagatela”.

Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

DL

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...