Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante

11/02/2016 - 18h03
PESQUISA PRONTA

Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante

“No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipicidade (dada a mínima gravidade)”.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser adotado no julgamento de casos que envolvam a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. Segundo a jurisprudência do tribunal, a falta de repressão à subtração de mercadorias de pequenos valores representaria um incentivo aos pequenos delitos.

Em um caso apreciado, a Quinta Turma negou o reconhecimento do princípio da insignificância a uma situação que envolvia o roubo de um relógio de pulso de um estabelecimento comercial, no valor de R$ 338.

Para o colegiado, a diferenciação do bem de pequeno valor do de valor insignificante deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de crime, não apenas uma tabela de valores. Na situação apreciada, a turma levou em consideração o fato de o objeto não ser essencial e de o valor, apesar de pequeno, não ser ínfimo.

Segundo o acórdão, “ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. No caso concreto, o valor da res furtiva não equivale, em linha gerais, aproximadamente, a uma esmola, não configurando, portanto, um delito de bagatela”.

Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

DL

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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