Bens móveis essenciais para o exercício da profissão são impenhoráveis

18/11/2015 - 17:28 | Fonte: TRF4

Bens móveis essenciais para o exercício da profissão são impenhoráveis

Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e demais bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e negou recurso da Fazenda Nacional em um processo de execução fiscal contra a Indústria Metalúrgica Santa Libera, de Santa Catarina.

Na ação, a Fazenda solicitou que a Justiça determinasse o leilão de uma série de máquinas industriais da metalúrgica, para que fosse quitada uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. Em primeira instância, o pedido do órgão público foi negado.

Ambas as partes apelaram contra a decisão no tribunal. A Fazenda defendeu a penhora dos bens, uma vez que a impenhorabilidade só se aplica a entidades de pequeno porte. A metalúrgica, por sua vez, requereu a anulação da multa, alegando que o processo já estaria extinto.

Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF4 manteve a sentença. A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que “se trata de equipamentos indispensáveis para o funcionamento da atividade fim da empresa e, portanto, não podem ser leiloados”.

No entanto, a magistrada manteve a condenação e a dívida deverá ser quitada de alguma outra forma. Maria de Fátima ressaltou que, segundo a legislação, este tipo de processo só prescreve depois de decorridos trinta anos, o que não ocorreu no caso.

Nº 0004401-44.2015.4.04.9999/TRF

Extraído de Âmbito Jurídico

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