Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

PL inclui requisitos mínimos para exercício dessa modalidade de ensino

Publicado em 11/04/2019 - 14:18 Por Ana Cristina Campos, Andreia Verdélio e Pedro Peduzzi - Repórteres da Agência Brasil  Brasília

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes, prática conhecida como homeschooling. Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.

A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo.

A princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar, segundo informou ontem (10) a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entenderr que sua tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar essa modalidade de ensino.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade. “E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças”, disse Onyx.

Homeschooling
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Adeptos do ensino domiciliar temem demora no projeto do governo

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....