Brasil tem a terceira maior taxa de homicídios na América do Sul, mostra ONU

06/10/2011 - 8h51

Internacional
Nacional

Da Agência Brasil*

Brasília – O Brasil tem a terceira maior taxa de homicídios na América do Sul, com 22,7 casos para cada 100 mil habitantes. O país fica atrás apenas da Venezuela (49) e da Colômbia (33,4). Os dados fazem parte do Estudo Global de Homicídios 2011, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). O relatório, lançado hoje (6), apresenta um balanço dos índices de homicídios no mundo, com base em dados da Justiça criminal e dos sistemas de saúde pública de 207 países.

Em números absolutos, o Brasil, país mais populoso da América do Sul, lidera o ranking de homicídios, com 43.909 registros. Os dados se referem a 2009 e, segundo o estudo, foram fornecidos pelo Ministério da Justiça. O relatório leva em consideração informações repassadas pelos países relativas a 2010 ou ao ano anterior mais recente.

Em todo o mundo, 468 mil pessoas foram assassinadas em 2010. Desde 1995, a taxa de homicídios tem diminuído em países da Ásia, da Europa e da América do Norte. No entanto, a quantidade de mortes violentas tem aumentado principalmente na América Central e no Caribe.

Segundo os dados, 42% dos homicídios envolvem armas de fogo. Nas Américas, 74% dos crimes são praticados com arma de fogo. Na Europa, objetos pontiagudos são as principais armas usadas em homicídios (36% dos assassinatos são praticados com tais objetos).

O estudo também apresenta uma análise sobre o impacto da crise econômica mundial nos índices de homicídios e a relação entre tráfico de drogas e o crime organizado. “A maior parte dos homicídios ocorre em países com baixos níveis de desenvolvimento humano e com altos níveis de desigualdade”, destaca.


*Colaborou Daniella Jinkings // Edição: Juliana Andrade e Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...