Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

Daniel PopovBruno Cirillo

São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu 165,6%, a da soja, 71,93%, e a do trigo, 90,15%. Estes resultados se multiplicam pelas demais culturas e indicam que a ampliação de áreas agrícolas com avanço sobre matas e florestas não é necessária no agronegócio local. Além disso, já há hoje cerca de 120 milhões de hectares de terras degradadas que, com adequada correção de solo, podem ser recuperados e se transformar em novas fronteiras para grãos.

Para o diretor-geral da suíça Syngenta no Brasil, Laércio Giampani, o País possui grande capacidade de expandir a produtividade, e o agricultor começa a perceber as vantagens de investir em tecnologia. Para ele, a discussão acerca do novo Código Florestal pode favorecer tanto o meio ambiente quanto a ampliação da produção de alimentos, desde que o País invista na revitalização de áreas degradadas.

O ministro da Agricultura, Wagner Rossi, lembra técnicas da Embrapa que mostram que não existe mais terra fraca ou imprópria: "Existe a falta de cuidados, sem o adubo necessário, a correção de solo". Para o diretor da americana Dow AgroSciences no Brasil, Mario Von Zuben, a tendência é a diversificação de culturas: "O grande salto em relação à produtividade virá da adoção de novas tecnologias, não do aumento de áreas." Já o presidente do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga), Cláudio Pereira, ressalta que no seu ramo o aumento da produtividade é gerado pelo avanço da tecnologia. O ambientalista e produtor rural Paulo Nogueira Neto diz que o País precisa pensar seriamente na recuperação da áreas para aumentar a produção de alimentos sem desmatar.

Fonte: DCI

 

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...