Cabe penhora do veículo do devedor mesmo sem a localização do bem, diz STJ

BASTA EXISTIR

Cabe penhora do veículo do devedor mesmo sem a localização do bem, diz STJ

13 de dezembro de 2022, 8h47
Por Danilo Vital

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

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