CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

Origem da Imagem/Fonte: gov.br

O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas a eles dirigidas. Para realizar o preenchimento do CADSOL, acesse aqui.

A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.

Como funciona?

Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

Mas o que é um Empreendimento Econômico Solidário (EES)?

Os empreendimentos econômicos solidários são o público principal das políticas públicas de economia solidária. De acordo com a Portaria do CADSOL, construída junto com o movimento de economia solidária, os EES são organizações com as seguintes características:

• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

• Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;

• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

Os EES podem ter diferentes formas de organização, até mesmo a de grupos que ainda não se formalizaram.

Como funcionam as Comissões de Cadastro e Informação?

O CADSOL tem como uma de suas diretrizes a participação e o controle social no processo de cadastramento. Isso significa que a avaliação de um empreendimento que se cadastra no sistema é feita por uma comissão do próprio território, formada por pessoas que atuam na economia solidária no estado ou no município do empreendimento. As Comissões de Cadastro e Informação são compostas por:

50% de representantes dos empreendimentos econômicos solidários;

25% de representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária; e

25% de representantes de organizações de apoio e fomento à economia solidária.

Essas comissões podem ser constituídas de duas formas:

A forma convencional é mediante a adesão dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal ao CADSOL. Para isso, é preciso haver:

I - lei específica que institui uma política pública de economia solidária;

II - conselho de política pública de economia solidária, legalmente constituído e em funcionamento;

III - órgão público executor das políticas de economia solidária; e

IV - aprovação pelo respectivo conselho de economia solidária.

A outra forma é a especial, que se aplica apenas aos estados e ao Distrito Federal, quando estes não cumprem as condições acima. Nesse caso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado irá, junto com o Fórum Estadual de Economia Solidária, constituir uma Comissão Especial de Cadastro e Informação.

As comissões se cadastram junto à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e obtêm acesso ao sistema de análise dos empreendimentos. Essa análise tem o prazo de 45 dias para acontecer e deve seguir os critérios e procedimentos definidos na Portaria e no Manual do CADSOL. A comissão pode aprovar o cadastro, pedir complementação das informações ou rejeitar o cadastro.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

Contato: 

Fonte: Logomarca GovBR

Portaria MTE Nº 481 DE 28/03/2025

 

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