Cai para R$ 300,00 o valor mínino do parcelamento do Simples

Cai para R$ 300,00 o valor mínino do parcelamento do Simples

A medida é importante por facilitar a vida das micro e pequenas empresas, que precisam estar com as contas em dia

03/01/2013 

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última semana de 2012 a Resolução nº 105, alterando de R$ 500,00 para R$ 300,00 o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês a medida valerá para os parcelamentos já solicitados pelos contribuintes, devem ser anunciados pela Receita agora no início de janeiro.

“A medida é importante por facilitar a vida das micro e pequenas empresas, que precisam estar com as contas em dia para permanecer no Simples Nacional”, afirma o contabilista e consultor Glauco Pinheiro da Cruz, do Grupo Candinho Assessoria Contábil.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria nº 802, de 9 de novembro de 2012.

Há seis estados e 120 municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Assim, após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os estados e municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao estado ou município, aos quais caberá estabelecer o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

 

Fonte: INCorporativa
 

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