Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel

28/05/2018 - 20h39                                         Atualizado em 28/05/2018 - 23h03

Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (28) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta a desistência do contrato de compra de imóvel na planta com a retenção, por parte da incorporadora, de até 10% do valor pago. Segundo a proposta, a empresa terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.

A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Nesse caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel.

Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...