Câmara - Defesa do Consumidor limita prazo de entrega de imóvel em 180 dias após contrato

Câmara - Defesa do Consumidor limita prazo de entrega de imóvel em 180 dias após contrato

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves.

Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade. A determinação precisa ser explicada de forma clara ao comprador.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alex Manente (PPS-SP) ao Projeto de Lei 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

O texto original proibia a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.

A nova proposta também inclui dois textos apensados (PLs 728/15 e 8279/17), que tratam do atraso na entrega do imóvel e sobre o pagamento do condomínio.

Segundo Manente, muitas vezes nos contratos elaborados pelas incorporadoras há cláusulas “nitidamente abusivas” e contrárias aos interesses econômicos dos adquirentes.

Multa ao comprador

Após esse prazo de 180 dias, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador, correspondente a 1% do valor pago até então pelo imóvel, acrescido de 0,5% por mês de atraso (ou fração).  ]Os valores das multas serão atualizados monetariamente pelo mesmo índice do contrato e poderão ser usados como abatimento do saldo devedor para quitar o imóvel.

As incorporadoras ficarão obrigadas a avisar, com seis meses de antecedência da data para entrega do imóvel, sobre possíveis atrasos. Além disso, pela proposta, o comprador deverá receber informações mensais sobre o andamento da obra.

A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade, podendo o valor resultante desses juros ser usado para compensar eventuais quantias devidas pelo titular do imóvel ao incorporador.

Condomínio

O texto define que, até a entrega do imóvel, cabe à incorporadora pagar o condomínio e demais taxas previstas em convenção. Caso a entrega da unidade demore por culpa do comprador, a responsabilidade de pagamento das taxas de condomínio cairá sobre ele.

“A proposta protege o adquirente ao prever expressamente que as despesas de condomínio serão de responsabilidade das incorporadoras até a transmissão da posse ao consumidor”, disse Manente.

As novas regras foram incluídas na Lei dos Condomínios e Incorporadoras (Lei 4.591/64).

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-415/2015

Data: 15/12/2017 - 12:52:07   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...