Câmara - Projeto proíbe embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental

Em 29/01/2020

Câmara - Projeto proíbe embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental

O Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais  para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) concorda que, ao impedir a continuidade do dano ambiental, o embargo é uma medida necessária. Ele avalia, no entanto, que os órgãos ambientais vêm usando o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril em todo o imóvel rural.

“Como sabem que o processo sancionador ambiental leva um tempo considerável até a decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio”, argumenta. “Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, completa Brum.

O texto do projeto também proíbe o embargo de atividade agrossilvipastoril nos casos em que a infração se der fora de área de preservação permanente ou da reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, finalizou.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as infrações podem ser punidas com: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; e restrição de direitos.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara
Extraído de IRIB

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...