Câmara – Proposta atualiza redação de dispositivos do Código de Processo Civil

Câmara – Proposta atualiza redação de dispositivos do Código de Processo Civil

O Projeto de Lei 4902/19 altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para adequá-lo à Lei da Mediação, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei do Mandado de Injunção, à Lei da Regularização Fundiária e à Reforma Trabalhista.

O objetivo, segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do texto, é “preservar a integridade e a coerência do Direito Processual Civil brasileiro, restabelecendo o diálogo entre todas as suas fontes”.

A proposta estabelece, por exemplo, que a conciliação e a mediação serão instruídas com base, entre outros princípios, na boa-fé, na busca pelo consenso e na igualdade, pressupostos que estão presentes na Lei da Mediação.

Gilson Marques quer compatibilizar redação do Código de Processo Civil com outras leis

Outras mudanças referem-se à adequação do CPC à criação do direito real de laje (trata da regulamentação dos “puxadinhos” em casas e prédios), e aperfeiçoamentos no regime jurídico da repercussão geral do recurso extraordinário. Ainda pelo texto do deputado, a decisão contrária a recurso extraordinário, pela ausência de repercussão geral, poderá ter os seus efeitos limitados ao caso concreto.

Pessoas com deficiência
Um outro ponto é o artigo do CPC que proíbe a citação judicial de pessoa “mentalmente incapaz”. O projeto altera essa expressão para proibir a citação de pessoa que, “por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua vontade.”

O texto modifica ainda aspectos da interdição de pessoa, para harmonizá-los ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das alterações é incluir a legitimidade da própria pessoa para a ação de interdição.

O projeto também revoga trechos do CPC que não consideram a capacidade da pessoa com deficiência para depor em juízo, compatibilizando o texto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a considera capaz e garante a ela o direito de testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. “A pessoa com alguma deficiência intelectual ou enfermidade mental tem capacidade para depor. O juiz dará ao seu depoimento o valor que entender adequado”, explica Gilson Marques.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...