Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

Tecnologia

Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.020/19 que tem por objetivo criminalizar o delito de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida também como stalking. O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

O autor é o deputado Fábio Trad. De acordo com o parlamentar, a proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.

“Seja qual for o perfil do agente (rejeitado, rancoroso, carente de intimidade, conquistador incompetente ou predador), o importante é que protejamos a vítima, mulher ou homem. Hoje, mesmo praticando ações deploráveis, o stalker não vem sendo responsabilizado quando comete tais atos contra suas vítimas.”

A proposta prevê dois tipos de stalking: o assédio obsessivo ou insidioso e o assédio obsessivo ou insidioso qualificado, em que o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima. Para cada um deles, a pena varia: para o primeiro caso é a reclusão, de dois a quatro anos e multa; já para o segundo é reclusão, de três a cinco anos e multa.

Segundo o projeto, incorre na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.

A proposta está sujeita à apreciação do plenário.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...