Candidato não consegue restabelecer seu nome original

TJMG nega pedido para alteração de nome

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de A.T.L.L., que entrou com processo para que tivesse seu nome alterado.

Motivado por sua candidatura a vereador, A.T.L.L. já havia obtido autorização judicial para modificar seu nome; mas, por não ter ganhado a eleição, ele ajuizou nova ação a fim de restabelecer seu nome original.

Inconformado por ter seu pedido negado em primeira instância, o requerente entrou com recurso. Argumentou que, em momento algum, rejeitou seu nome anterior, A.L.L., e que a inclusão do apelido se deu apenas para sua candidatura, pois sempre foi conhecido como tal "nas rodas esportivas". O requerente afirmou ainda que "a experiência política não foi das melhores", por isso desistiu de qualquer pretensão política, não mais se justificando a manutenção do apelido.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão de primeira instância, pois, segundo afirmou, “o nome consiste em um dos principais atributos da personalidade, e, como tal, rege-se pelo princípio da inalterabilidade, só admitindo temperamentos em face de circunstâncias excepcionais e relevantes”.

O magistrado declarou ainda que “o Judiciário não pode ficar à mercê da inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece ser o caso dos autos”.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 31/08/2012

Extraído de Recivil

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