Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Publicado em: 30/01/2018

BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral vai encaminhar nesta segunda-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável a que mulheres e homens transgêneros candidatos sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram. A partir do parecer, o MPE indica que apenas o nome social do candidato seja divulgado publicamente.

Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. “Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, afirma o parecer.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, responde a uma consulta da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ao TSE. A Corte Eleitoral deve votar a questão até 5 de março, quando se encerra o prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.

O ministro Tarcísio Vieira, relator da consulta no TSE, deve liberar o caso para votação ainda em fevereiro.

A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo, mas a senadora petista alegou que o termo “sexo” é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.

Nos casos em que o candidato já alterou o registro civil judicialmente, o novo nome deverá ser respeitado na disputa eleitoral, segundo recomendação do vice-procurador eleitoral.

‘VISIBILIDADE’

A data de divulgação do parecer do MPE foi escolhida porque 29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A professora de filosofia Luiza Coppieters, mulher trans, se candidatou a vereadora nas eleições de 2016, em São Paulo. Apesar de o nome “Professora Luiza Coppieters” figurar no alto de seu registro, ao lado da foto, os dados que seguiam traziam o seu nome de registro civil, contrariando a forma como ela se reconhece.

“Eu não entrei na cota de mulheres. A briga no TSE é para que os transexuais tenham respeitado o seu gênero”, disse Luiza, que é pré-candidata a deputada estadual neste ano.

Para ela, se o TSE adotar novas diretrizes, será dado um passo a fim de evitar que candidatos trans passem por constrangimentos. “É importante sair com uma plataforma séria, coerente, para que vejam que a gente existe como outras pessoas que estudam, que têm propostas”, afirmou Luiza.

A professora participou de audiências públicas no TSE para sugestões de aperfeiçoamento das resoluções na disputa deste ano. “Eu senti uma inclinação de tentar resolver isso da melhor maneira possível.”

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...