Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

27 de março de 2026, 18h57

Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua curadora. “Ressalte-se que a utilização de biometria facial de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação, sendo insuficiente para validar negócio jurídico de natureza financeira.”

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