Carro arrematado como sucata em leilão judicial não pode voltar a trafegar

2016-02-25 17:32:00.0

DECISÃO

Carro arrematado como sucata em leilão judicial não pode voltar a trafegar

Um carro arrematado como sucata, assim definido no edital de um leilão judicial, não pode ser consertado para uso pessoal e voltar a trafegar pelas ruas, segundo decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros julgaram um recurso em mandado de segurança proposto por cidadão que arrematou um veículo, em 2011, em leilão realizado na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

Condições de uso

Após arrematar o bem, o cidadão alegou que o automóvel tinha condições de uso e que não poderia ter sido considerado sucata, e reivindicou seu “direito líquido e certo” ao licenciamento para voltar a circular com o veículo.

Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

Afirmou, ainda, que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos realizados. Assim, pediu para que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não acolheu o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJSP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”.

MA

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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