Carro importado duas vezes continua novo e pode entrar no Brasil

Carro importado duas vezes continua novo e pode entrar no Brasil

21 de outubro de 2012 22:06

O fato de um veículo ter sido importado por outro país antes de ser importado para o Brasil, por si só, não o torna usado e, por isso, não o enquadra na proibição, prevista na legislação brasileira, que veda a importação de automóveis não novos. O entendimento, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, permitiu a entrada, pelo Porto de Santos, de um automóvel Porshe Cayenne cujo perdimento já havia sido determinado pela alfândega. A decisão, de caráter liminar, foi expedida no dia 24 de setembro pelo juiz federal substituto Gabriel José Queiroz Neto. Ele não aceitou argumento da União de que o fato de o veículo ter o chamado certificate of title, ou certificado de propriedade, o caracteriza como usado, uma vez que fora importado uma vez para os Estados Unidos e outra para o Brasil. Para o fisco, se houve um primeiro proprietário, o carro é usado. Segundo o juiz, se o veículo jamais rodou, não foi usado para o fim a que se destina.

Segundo explica Augusto Fauvel de Moraes, presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e advogado do caso, oertificado de propriedade é emitido nos Estados Unidos em nome das exportadoras por opção de algumas fabricantes, como Porsche, BMW, Mercedez Benz, Ferrari e Maseratti. A ideia é proteger agentes autorizados que vendem produtos dessas marcas na região, a chamada proteção de território de venda. Para o fisco, porém, a relação é direta: se o veículo tem um certificado de propriedade, qualquer transação caracteriza revenda.

No Brasil, a Portaria 235/2006 do Ministério do Planejamento, em seu artigo 1º, lista os bens usados que podem ser importados. A única menção a automóveis é quanto a veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para colecionadores. A entrada de outros itens sujeita o bem ao perdimento.

“Ainda que o veículo tenha — documentalmente — sido alvo de uma transferência no exterior, se não rodou (ou seja, se não foi utilizado para o fim a que se destina), ainda deve ser considerado novo”, afirmou o juiz. Ele protestou contra o excesso de formalidades que, no caso, distorceram os fatos. “Não podemos dar prevalência às questões formais sobre as matérias, porque, em última análise, é o direito material que é fim buscado pelo cidadão. Meras questões documentais relativas a ordenamentos internos de outros países não devem afastar a conclusão inexorável de que o veículo é novo, porque jamais fora utilizado.”

O despacho autorizou o autor da ação a retirar o carro da aduana, mas não a vendê-lo. Como observou o juiz, a antecipação da tutela não extingue a ação, que ainda terá de ser julgada no mérito, pelo que o importador exercerá o papel de depositário do bem até decisão definitiva no processo.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Ordinária 23.907-04.2012.401.3400

 

Por Alessandro Cristo editor da revista Consultor Jurídico
viaConjur – Carro importado duas vezes continua novo e pode entrar no Brasil.

Extraído de Notícias Fiscais

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